Restituição
de Imposto de Renda
Para você que está voltando do Japão a Iritsu
oferece o serviço de restituição de Imposto
de Renda (Shotoku-zei) que foi descontado de seu salário.
O
prazo máximo para a entrada do recurso é de 5 anos.
Por exemplo: um trabalhador que ficou 8 anos no Japão, voltou
para o Brasil e entrou com o recurso, tem direito a receber restituição
sobre os 5 últimos anos trabalhados. Um trabalhador que ficou
1 ano no Japão, deve entrar com o recurso em no máximo
5 anos para receber restituição de imposto sobre esse
ano trabalhado.
Para você que pagou Koussei Nenkin (Imposto previdenciário)
e Kokumin Nenkin (Plano nacional de pensão), o recurso tem
validade dentro de 2 anos da data de seu retorno ao Brasil.
Não perca tempo! Caso você não entre com os
recursos dentro dos prazos citados, seu dinheiro ficará com
o governo japonês.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESTITUIÇÃO
DE I. R.
Do declarante
Guensen original. Caso não tenha, informar
o nome e endereço da empresa ou empreiteira e quando trabalhou,
para solicitar 2º via.
Comprovante de remessa bancária ou aviso
de recebimento no Brasil para seus dependentes. Se não houver
estudaresmos caso a caso. (cópia simples)
Passaporte (cópias simples) todas as páginas
que contenha número, foto, carimbos, etc. Fornecer todos
os passaportes do declarante.
Gaikokujin Tooroku
(cópias simples de frente e verso). Se não tiver,
Certidão de Nascimento e comprovante de residência
do endereço no Japão (cópias simples).
Dados bancários do Brasil (escrita ou cópia
de um cheque), será depositado seu valor restituído.
Dos Dependentes
Certidão de Nascimento, ou Casamento
p/ cada um desses dependentes (famílias como: os pais, cônjuge,
irmãos, filhos, netos, avôs, sogros) cópias
autenticadas.
Certidão de óbito, caso o dependente chega
a falecer.
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