Restituição de Imposto de Renda

Para você que está voltando do Japão a Iritsu oferece o serviço de restituição de Imposto de Renda (Shotoku-zei) que foi descontado de seu salário.

O prazo máximo para a entrada do recurso é de 5 anos. Por exemplo: um trabalhador que ficou 8 anos no Japão, voltou para o Brasil e entrou com o recurso, tem direito a receber restituição sobre os 5 últimos anos trabalhados. Um trabalhador que ficou 1 ano no Japão, deve entrar com o recurso em no máximo 5 anos para receber restituição de imposto sobre esse ano trabalhado.

Para você que pagou Koussei Nenkin (Imposto previdenciário) e Kokumin Nenkin (Plano nacional de pensão), o recurso tem validade dentro de 2 anos da data de seu retorno ao Brasil.

Não perca tempo! Caso você não entre com os recursos dentro dos prazos citados, seu dinheiro ficará com o governo japonês.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESTITUIÇÃO DE I. R.

Do declarante


Guensen original. Caso não tenha, informar o nome e endereço da empresa ou empreiteira e quando trabalhou, para solicitar 2º via.

Comprovante de remessa bancária ou aviso de recebimento no Brasil para seus dependentes. Se não houver estudaresmos caso a caso. (cópia simples)

Passaporte (cópias simples) todas as páginas que contenha número, foto, carimbos, etc. Fornecer todos os passaportes do declarante.

Gaikokujin Tooroku
(cópias simples de frente e verso). Se não tiver, Certidão de Nascimento e comprovante de residência do endereço no Japão (cópias simples).

Dados bancários do Brasil (escrita ou cópia de um cheque), será depositado seu valor restituído.


Dos Dependentes

Certidão de Nascimento, ou Casamento p/ cada um desses dependentes (famílias como: os pais, cônjuge, irmãos, filhos, netos, avôs, sogros) cópias autenticadas.

Certidão de óbito
, caso o dependente chega a falecer.